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  Como adotar?
Adoção internacional
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Adoção Como adotar? Residente em Goiânia

Residente em Goiânia
Residente em outra cidade

_____Adoção é uma das formas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para colocação de criança ou adolescente em família substituta.
_____Caso o(s) interessado(s) resida(m) em Goiânia, para adotar uma criança ou adolescente deverá(ão) comparecer pessoalmente e requerer junto à Vara da Infância e Juventude de Goiânia a inscrição com os seguintes documentos:

• Petição inicial, dispensada a assistência de advogado, na qual conste qualificação completa e dados familiares;
• Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa ao período de união estável;
• Cópias da cédula de identidade (RG) e de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
• Atestado de sanidade física e mental;
• Comprovantes de renda e endereço;
• Certidão de Antecedentes Criminais;
• Certidão Negativa de Distribuição Cível;
• Foto 3x4 colorida (exigência para fins de cadastro).
• Diploma comprovando a participação em curso de preparação para adoção oferecido pelo GEAAGO - Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Goiânia, conforme previsão da Portaria Nº 003, de 07/10/2002. Caso não o tenha, será devidamente encaminhado para o curso.
• Veja carta aos candidatos à adoção.

_____Após a entrega da documentação, técnicas da Divisão Psicossocial, realizarão sindicância na residência do(s) candidato(s) para elaboração do Estudo Social.
_____Após, o processo será encaminhado para apreciação da Promotoria e do Juiz da Infância e Juventude.
_____Deferido o pedido, o(s) interessado(s) será(ão) incluso(s) no Cadastro Nacional para Adoção do Conselho Nacional de Justiça.

Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia - 2003/2006