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Adoção internacional
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Adoção Adoção Internacional                   

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Regimento Interno C.E.J.A.I/GO
Requerimento C.E.J.A.I/GO
Informações sobre criança pretendida
Declaração
Dúvidas mais freqüentes

_____Conforme o artigo 51 da Lei 8.069/90, de 13/07/1990, dá-se o nome de adoção internacional ao pedido de adoção de criança ou adolescente brasileiro formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País.
_____Ainda, segundo previsão expressa do artigo 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção internacional é condicionada à estudo prévio e análise de uma comissão estadual judiciária de adoção, responsável por instruir o processo com o respectivo laudo de habilitação, bem como por manter registro centralizado de interessados estrangeiros em adoção.
_____No Estado tal comissão é denominada C.E.J.A.I/GO – Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Goiás. Segundo determinações da C.E.J.A.I/GO o interessado deverá encaminhar:

_____1- Requerimento para Habilitação perante a C.E.J.A.I/GO., assinado pelos requerentes ou pelo representante reconhecendo as assinaturas.
_____2- Declaração de que a Adoção no Brasil e totalmente gratuita e demais itens, assinada pelos requerentes com reconhecimento das assinaturas em formulário próprio fornecido pela CEJAI-GO. (Vide arquivo)
_____3- Procuração (se constituir representante legal).
_____4- Atestado de Sanidade Física e Mental.
_____5- Estudo Psicológico e Estudo Social sobre os requerentes, incluindo motivação para adoção, realizado por entidade especializada e credenciada no país de origem.
_____6- Atestado de Antecedentes Criminais.
_____7- Atestado de Residência.
_____8- Declaração de Rendimento.
_____9- Certidão de Casamento.
_____10- Registro de Nascimento dos Requerentes.
_____11- Autorização e/ou consentimento de órgão competente do país de origem para adoção de uma criança estrangeira.
_____12-Texto pertinente à legislação sobre adoção internacional do país de residência ou domicílio dos requerentes com a respectiva prova de vigência.
_____13- Passaporte.
_____14- Fotografias.
_____15- Documentação traduzida por tradutor juramentado.
_____16- Autenticação de documentação estrangeira pela autoridade consular.
_____17- Informações da criança pretendida. (Vide arquivo)
_____18- A documentação acima pode ser apresentada em cópia autenticada, com exceção dos documentos de nºs 1,2 e 3.

_____Obs: O endereço e contato para entrega da documentação é o seguinte: Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/GO. Rua 10, nº 150, Sala 11220, 12º andar, Setor Oeste, CEP: 74.128-900 - Goiânia-GO.Brasil - Fone: (0xx62) 32162656 e Fax: (0xx62) 32162711. A/C.: Secretário da CEJAI/GO: Dr. Joaquim Fleury Ramos Jubé. E-mail: cejai@tj.go.gov.br ou cejaitjgo@hotmail.com.

 
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia - 2003/2006