Adoção
Adoção Internacional
Italiano
English
_____Conforme
o artigo 51 da Lei 8.069/90, de 13/07/1990, dá-se
o nome de adoção internacional ao pedido
de adoção de criança ou adolescente
brasileiro formulado por estrangeiro residente ou domiciliado
fora do País.
_____Ainda,
segundo previsão expressa do artigo 52 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, a adoção
internacional é condicionada à estudo
prévio e análise de uma comissão
estadual judiciária de adoção,
responsável por instruir o processo com o respectivo
laudo de habilitação, bem como por manter
registro centralizado de interessados estrangeiros em
adoção.
_____No
Estado tal comissão é denominada C.E.J.A.I/GO
– Comissão Estadual Judiciária de Adoção
Internacional do Estado de Goiás. Segundo determinações
da C.E.J.A.I/GO o interessado deverá encaminhar:
_____1-
Requerimento para Habilitação perante
a C.E.J.A.I/GO., assinado pelos requerentes ou pelo
representante reconhecendo as assinaturas.
_____2-
Declaração de que a Adoção
no Brasil e totalmente gratuita e demais itens, assinada
pelos requerentes com reconhecimento das assinaturas
em formulário próprio fornecido pela CEJAI-GO.
(Vide arquivo)
_____3-
Procuração (se constituir representante
legal).
_____4-
Atestado de Sanidade Física e Mental.
_____5-
Estudo Psicológico e Estudo Social sobre os requerentes,
incluindo motivação para adoção,
realizado por entidade especializada e credenciada no
país de origem.
_____6-
Atestado de Antecedentes Criminais.
_____7-
Atestado de Residência.
_____8-
Declaração de Rendimento.
_____9-
Certidão de Casamento.
_____10-
Registro de Nascimento dos Requerentes.
_____11-
Autorização e/ou consentimento de órgão
competente do país de origem para adoção
de uma criança estrangeira.
_____12-Texto
pertinente à legislação sobre adoção
internacional do país de residência ou
domicílio dos requerentes com a respectiva prova
de vigência.
_____13-
Passaporte.
_____14-
Fotografias.
_____15-
Documentação traduzida por tradutor juramentado.
_____16-
Autenticação de documentação
estrangeira pela autoridade consular.
_____17-
Informações da criança pretendida.
(Vide arquivo)
_____18-
A documentação acima pode ser apresentada
em cópia autenticada, com exceção
dos documentos de nºs 1,2 e 3.
_____Obs:
O endereço e contato para entrega da documentação
é o seguinte: Comissão Estadual Judiciária
de Adoção Internacional - CEJAI/GO. Rua
10, nº 150, Sala 11220, 12º andar, Setor Oeste,
CEP: 74.128-900 - Goiânia-GO.Brasil - Fone: (0xx62)
32162656 e Fax: (0xx62) 32162711. A/C.: Secretário
da CEJAI/GO: Dr. Joaquim Fleury Ramos Jubé. E-mail:
cejai@tj.go.gov.br ou cejaitjgo@hotmail.com.