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Autorização de viagem Viagem Regional

Quando é necessária?

_____Conforme art.83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização de viagem somente é necessária para menores de 12 anos. Ela será dispensável quando a criança estiver acompanhado dos pais ou parentes até o 3° grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), desde que o mesmo esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.
_____Finalmente, será dispensável quando viajar para cidade localizada no próprio Estado de origem da criança.

Providências e documentos necessários:

Quando a criança for viajar desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deverão comparecer a uma das unidades de atendimento da Divisão de Agentes de Proteção, munidas de documentação pessoal com Certidão de Nascimento original ou autenticada e deverá informar o nome completo do acompanhante.

Local e horário para expedição da autorização:

Local
Endereço
Telefones
Horários
Sede da DDAP Divisão de Agentes de Proteção Av. T-30 c/ T-47, Nº 669, Setor Bueno (62) 3236-2700

Segunda a Domingo
07:30h às 19:30h
Unidade Aeroporto Pça. Cp. Frazão Q. S/N, Área, Aeroporto Santa Genoveva (62) 3265-1500 (Infraero)
(62) 3265-1593 (Sala)
Segunda a Domingo
07:00h às 23:00h
Unidade Terminal Rodoviário Rua 399, S/N, Av. Goiás, Q. 161 A, Rodoviária, Centro (62) 3212-4338
Segunda a Domingo
07:00h às 23:00h

 

 

 
 
 
 
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia - 2003/2006