Autorização
de viagem
Viagem Regional
Quando é necessária?
_____Conforme
art.83 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
a autorização de viagem somente é
necessária para menores de 12 anos. Ela será
dispensável quando a criança estiver acompanhado
dos pais ou parentes até o 3° grau (avós,
tios diretos e irmão maior de 18 anos), desde
que o mesmo esteja com a certidão de nascimento
original ou autenticada e os acompanhantes com documento
que comprove o parentesco.
_____Finalmente,
será dispensável quando viajar para cidade
localizada no próprio Estado de origem da criança.
Providências e documentos necessários:
• Quando
a criança for viajar desacompanhada ou com pessoas
que não sejam parentes até 3º grau,
o pai ou a mãe deverão comparecer a uma
das unidades de atendimento da Divisão de Agentes
de Proteção, munidas de documentação pessoal com Certidão de Nascimento
original ou autenticada e deverá informar o nome completo do acompanhante.
Local
e horário para expedição da autorização:
| Local |
Endereço |
Telefones |
Horários |
| Sede
da DDAP Divisão de Agentes de Proteção |
Av.
T-30 c/ T-47, Nº 669, Setor Bueno |
(62)
3236-2700
|
Segunda a Domingo
07:30h às 19:30h |
| Unidade
Aeroporto |
Pça.
Cp. Frazão Q. S/N, Área, Aeroporto
Santa Genoveva |
(62)
3265-1500 (Infraero)
(62) 3265-1593 (Sala)
|
Segunda
a Domingo
07:00h às 23:00h |
| Unidade
Terminal Rodoviário |
Rua
399, S/N, Av. Goiás, Q. 161 A, Rodoviária,
Centro |
(62)
3212-4338 |
Segunda
a Domingo
07:00h às 23:00h
|